O Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN é uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade que responde apenas perante a Assembleia da República. Foi criado pela Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, para controlo da base de dados de perfis de ADN.
A Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, regula a organização e funcionamento do Conselho bem como o estatuto pessoal dos seus membros.