O Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN é uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade que responde apenas perante a Assembleia da República. Foi criado pela
Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, para controlo da base de dados de perfis de ADN.
Ao Conselho de Fiscalização cabe o controlo da base de dados de perfis de ADN, sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Assembleia da República, tendo as competências enumeradas no art. 2º da Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, e no art. 30º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro.