Tratado de Prum (e parecer do CC PGR 1/2006 de 26/07/2007), de 27 de maio de 2005, visa aprofundar a cooperação transfronteiras, entre as Partes Contratantes, em vigor nos Estados-Membros signatários, a saber: o Reino da Bélgica, a Alemanha, a Espanha, a França, o Luxemburgo, os Países Baixos e a Áustria, bem como nos Estados-Membros que a ele aderiram: Finlândia, Hungria e Eslovénia, Bulgária, Eslováquia e Itália. Portugal não chegou a aderir ao Tratado de Prüm, embora tenha um estatuto de observador.